O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a actividade, segundo um comunicado.
Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a actualização das rendas a 2%.
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%.
Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em Outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a AT.
Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até Março de 2025.
Os contribuintes elegíveis poderão inscrever-se no regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) até 31 de Março de 2025, sendo que esta inscrição produz efeitos a 2024 e poderá manter-se por 10 anos.
O fisco travou a venda de 2.318 casas de habitação penhoradas por dívidas fiscais desde 2019, por estarem em causa imóveis afetos à habitação própria e permanente do devedor.
Um total de 24 autarquias comunicou à AT que pretende aplicar a taxa agravada de IMI sobre imóveis devolutos, indicação que será reflectida nas notas de liquidação que vão começa a chegar a casa dos proprietários em Abril.
O valor das liquidações do IMI diminuiu 1,6% em 2020 para 1.503,5 milhões de euros, segundo os dados do fisco, sendo esta a segunda vez desde 2012 que há uma quebra homóloga da receita deste imposto.
O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros termina hoje, sendo a terceira e última prestação em Novembro.