A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de Junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.
A Associação Lisbonense de Proprietários apresentou uma queixa à Provedora de Justiça contra a Autoridade Tributária, denunciando a cobrança indevida de IMI a senhorios com rendas antigas.
O Tribunal de Contas encontrou falhas no controlo efectuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao regime fiscal de que beneficiam os fundos de investimento imobiliário, segundo um relatório de auditoria.
As despesas com obras de renovação de uma casa podem ser deduzidas no valor da venda do imóvel para efeitos de cálculo das mais-valias, quando não haja separação entre custo dos materiais e da mão-de-obra.
As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da actividade turística aconteceu há menos de três anos.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a actividade, segundo um comunicado.
Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a actualização das rendas a 2%.
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%.
Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em Outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a AT.
Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até Março de 2025.